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APOIO DA REPARTIÇAO CONSULAR

Em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, a Repartição Consular poderá:

• Expedir, gratuitamente, a certidão brasileira de óbito;

• Auxiliar nos trâmites e orientações quanto aos procedimentos locais para o reconhecimento do corpo, exumação e transporte dos restos mortais.

• Não poderá contudo, cobrir despesas com sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil.

 

REGISTRO DE ÓBITO

Para registro de óbito de cidadão brasileiro são necessários os seguintes documentos:

1. Certidão oficial de óbito do local onde tenha ocorrido o falecimento (não sendo necessário o reconhecimento de firma da autoridade que assinou a certidão alemã);

2. Documento brasileiro de identificação do falecido

 

PROCEDIMENTO

Comparecimento de membro da família ao Setor Consular para apresentar os documentos, preencher o “Formulário de Registro de Óbito” com os dados de identificação do falecido e assinar o termo de registro da certidão estrangeira de óbito. O formulário está disponível na página da Embaixada do Brasil em Berlim. O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou qualquer outro estabelecimento público será feito, na falta de declaração de parentes, segundo declaração da respectiva administração, observadas as disposições pertinentes. No caso de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio ou qualquer outra catástrofe, os interessados deverão legalizar, no Setor Consular, o atestado de óbito fornecido pela autoridade local a fim de apresentá-lo à autoridade judicial brasileira competente. O registro de óbito e a expedição da respectiva certidão são gratuitos. O familiar deverá, ao chegar ao Brasil, transcrever a certidão de óbito fornecida pelo Setor Consular em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil.

 

TRANSLADO DE CORPO

As despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte, devem correr por conta da família do falecido. O Setor Consular poderá auxiliar a família no contato com a agência funerária.

O transporte só poderá ser efetuado após autorização da administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:

• certidão de óbito alemã (no cartório alemão solicitar versão internacional);

• certidão de óbito brasileira

• certificado de embalsamamento ou de cremação, autenticado em tabelião;

• autorização para remoção de cadáver (laisserpassez mortuaire) emitido pela agência funerária.

• documento comprobatório da reserva do lugar para onde será levado o corpo, expedido pela administração do cemitério.

 

O interessado, além dos documentos acima mencionados, devidamente legalizados no Setor Consular (serão cobrados 17 euros por documento – ver link “legalização de documentos” na página da embaixada), deverá apresentar às autoridades alfandegárias brasileiras no aeroporto de desembarque:

a) conhecimento de embarque

b) requerimento à alfândega do aeroporto de destino solicitando a liberação do corpo. (solicitar modelo ao Setor Consular)

 

LAUDO MÉDICO

O laudo médico de embalsamamento é indispensável, principalmente se o óbito for provocado por doença contagiosa, suscetível de quarentena ou com potencial de infecção constatada. Nesses casos, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada. Será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas quando se tratar de corpos cremados. Os atestados de exumação, de embalsamamento ou de cremação deverão ser autenticados pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua emissão.