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ASSISTÊNCIA JURÍDICA CONSULTIVA (BERATUNGSSCHEIN)

Em quase todos os estados alemães é possível receber um aconselhamento jurídico inicial financiado pelo poder judiciário local. Esse benefício decorre da lei alemã (Beratungshilfegesetz – BerHG). A vantagem deste aconselhamento é que o advogado pode cobrar somente 10,00 euros do cliente pela consulta. O restante, o advogado cobra do próprio fórum local. O portador do “Beratungsschein” pode escolher seu advogado.

Requisitos para a concessão do “Beratungsschein”:

1. Requerimento por escrito (Antrag auf Bewilligung von Beratungshilfe) para concessão de um “Beratungsschein”. Este deve ser protocolado junto ao fórum de 1ª instância (Amtsgericht) da cidade na qual o requerente reside. Uma lista dos fóruns de Berlim se encontra no Site: www.berlin.de/ SenJust/Gerichte/AG/ index.html

2. O requerente deve comprovar que não tem condições financeiras de pagar um advogado. O “Amtsgericht” pede um comprovante de renda (p.ex. „Lohnbescheinigung, Arbeitslosengeld-, Sozialhilfebescheinigung“ ou outro comprovante de renda ou de gastos mensais como aluguel).

Na prática, não é difícil conseguir a ajuda, pois da renda da pessoa são descontados o aluguel, seguro de saúde e outras despesas. O valor final (renda subtraída de gastos) é que determina se a pessoa tem o direito ou não de receber o “Beratungshilfe”. O “Beratungsschein” é um direito de todas as pessoas, que não possuem renda alta. Contudo, ele serve somente para uma primeira consulta jurídica (orientação). Existem contudo, alguns estados em que o benefício do “Beratungsschein” não existe. É o caso dos estados de Hamburgo e de Bremen. Em Hamburgo existe um órgão central de assistência jurídica para pessoas carentes – Öffentliche Rechtsauskunftund Vergleichsstelle Hamburg (ÖRA). Esse serviço é prestado por advogados que trabalham voluntariamente. O beneficiário, porém, não tem o direito de escolher um(a) advogado(a) livremente. Tal como no sistema do “Beratungsschein” o(a) requerente deve comprovar não ter condições financeiras de pagar um(a) advogado(a), devendo, também, pagar uma taxa de 10 euros. É necessário que a pessoa não tenha consultado, prévia e particularmente, um(a) advogado(a) sobre o assunto. Quem for titular de seguro de assistência judiciária (Rechtschutzversicherung) ou membro de sindicato que ofereça aconselhamento jurídico também não tem direito de ser atendido pela ÖRA. A quem não tem fluência na língua alemã, recomenda-se que compareça acompanhado(a) de alguém que possa traduzir e interpretar o que for necessário, pois normalmente estas entidades não dispõem de advogados que falem português.

 

Para maiores informações, favor consultar os websites abaixo:

 

Berlim:

Em Berlim foram instituídos pequenos escritórios nas diversas prefeituras em suas respectivas secretarias de cidadãos “Bürgeramt”.

https://service.berlin.de/standorte/buergeraemter/standorte/buergeraemter/

 

Hamburgo:

www.hamburg.de/oera

 

Bremen:

www.arbeitnehmerkammer.de/beratung